Conservatória do Registo Civil de Évora

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/CRCEVR
Title type
Atribuído
Date range
1911 Date is certain to 1978 Date is certain
Dimension and support
236 u. i., papel
Biography or history
A primeira referência ao Registo Civil encontra-se no Decreto de 16 de Maio de 1832. A redação dos registos pertencia ao Provedor, depositário único e exclusivo da autoridade administrativa, e efetuada num livro especial, por ele rubricado.

Com o Decreto de 18 de Julho de 1835, artigo 65º, passou a ser da competência do Administrador do Concelho a redação e guarda dos livros do Registo Civil.

No relatório que antecedeu a aprovação do Decreto de 19 de Agosto de 1859, foi reconhecido o insucesso das Leis anteriores sobre o estabelecimento do Registo Civil. Quer o Registo Civil fosse ou não estabelecido, não poderia ser extinto o Registo Paroquial, na altura o único competente para certificar os atos das exclusivas atribuições eclesiásticas que tinham efeitos na constituição da família e, por ela, em toda a sociedade civil.

A Lei de 18 de Fevereiro de 1911 promulgou o Código do Registo Civil, que entrou em vigor a 1 de Abril do mesmo ano, determinando o Registo Civil obrigatório para todos os cidadãos, passando a ser feito nas conservatórias.

Anteriormente à promulgação do Código do Registo Civil, os nascimentos, matrimónios e óbitos, eram provados pelos mesmos documentos que, até à entrada em vigor do Código, eram admitidos para prova de tais factos, os livros de Registo Paroquial.

Esses registos passaram para propriedade do estado e os seus detentores como fiéis depositários deles para todos os efeitos legais. Quando entrou em vigor o referido Código, os livros de Registo Paroquial existentes em poder dos párocos foram pelos mesmos encerrados no estado em que se encontravam, não podendo escrever-se mais nenhum assento nem fazer outras alterações (artigo 7º e 8º do Código). Manteve-se a existência em duplicado dos Livros de Registo (artigo 55).

A Lei de 10 de Julho de 1912, que revogou a de 1911, determinou pela primeira vez a passagem dos livros Paroquiais, ainda na posse dos párocos, para o poder dos conservadores do registo civil (artigo 48º), sendo a elaboração de duplicados substituída pela de extratos. Determinou ainda que, para cada espécie de registo, existissem dois livros, num dos quais se lançasse, cronologicamente, o extrato dos assentos escritos no outro. Os extratos dos assentos eram assinados pelo funcionário de Registo Civil, enquanto os duplicados eram assinados pelas partes intervenientes. A obrigação de lavrar extratos, que não podem deixar de ser considerados livros de assentos e, como tal, livros de registo, manteve-se até à entrada em vigor do Código de Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

Acquisition information
Incorporação do Instituto dos Registos e Notariado a 29 de Novembro de 2012.
Scope and content
Contêm livros de registo civil de nascimentos, casamentos e óbitos do concelho de Évora, em conformidade com a Lei de 18 de Fevereiro de 1911, que entrou em vigor a 1 de Abril do mesmo ano.

Contém livros de extratos de registo de nascimentos, casamentos e óbitos, em conformidade com a Lei de 10 de Julho de 1912.
Arrangement
Organizado por séries e dentro das mesmas por ordem cronológica.
Access restrictions
Documentação de consulta livre, salvo se a mema se encontrar em mau estado de conservação.
Physical characteristics and technical requirements
Os livros encontram-se em estado razoável.
Other finding aid
Disponível em http://digitarq.adevr.dgarq.gov.pt
Creation date
11/12/2012 11:55:09
Last modification
25/10/2022 10:57:41