Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Novo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/CRCMMN
Title type
Atribuído
Date range
1911 Date is uncertain to 1978 Date is uncertain
Dimension and support
282 u.i.
Biography or history
A primeira referência ao Registo Civil encontra-se no Decreto de 16 de Maio de 1832. A redação dos registos pertencia ao Provedor, depositário único e exclusivo da autoridade administrativa, e efetuada num livro especial, por ele rubricado.

Com o Decreto de 18 de Julho de 1835, artigo 65º, passou a ser da competência do Administrador do Concelho a redação e guarda dos livros do Registo Civil.

No relatório que antecedeu a aprovação do Decreto de 19 de Agosto de 1859, foi reconhecido o insucesso das Leis anteriores sobre o estabelecimento do Registo Civil. Quer o Registo Civil fosse ou não estabelecido, não poderia ser extinto o Registo Paroquial, na altura o único competente para certificar os atos das exclusivas atribuições eclesiásticas que tinham efeitos na constituição da família e, por ela, em toda a sociedade civil.

A Lei de 18 de Fevereiro de 1911 promulgou o Código do Registo Civil, que entrou em vigor a 1 de Abril do mesmo ano, determinando o Registo Civil obrigatório para todos os cidadãos, passando a ser feito nas conservatórias.

Anteriormente à promulgação do Código do Registo Civil, os nascimentos, matrimónios e óbitos, eram provados pelos mesmos documentos que, até à entrada em vigor do Código, eram admitidos para prova de tais factos, os livros de Registo Paroquial.

Esses registos passaram para propriedade do estado e os seus detentores como fiéis depositários deles para todos os efeitos legais. Quando entrou em vigor o referido Código, os livros de Registo Paroquial existentes em poder dos párocos foram pelos mesmos encerrados no estado em que se encontravam, não podendo escrever-se mais nenhum assento nem fazer outras alterações (artigo 7º e 8º do Código). Manteve-se a existência em duplicado dos Livros de Registo (artigo 55).

A Lei de 10 de Julho de 1912, que revogou a de 1911, determinou pela primeira vez a passagem dos livros Paroquiais, ainda na posse dos párocos, para o poder dos conservadores do registo civil (artigo 48º), sendo a elaboração de duplicados substituída pela de extratos. Determinou ainda que, para cada espécie de registo, existissem dois livros, num dos quais se lançasse, cronologicamente, o extrato dos assentos escritos no outro. Os extratos dos assentos eram assinados pelo funcionário de Registo Civil, enquanto os duplicados eram assinados pelas partes intervenientes. A obrigação de lavrar extratos, que não podem deixar de ser considerados livros de assentos e, como tal, livros de registo, manteve-se até à entrada em vigor do Código de Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.
Acquisition information
Incorporação do Instituto dos Registos e Notariado a 29 de Novembro de 2012.
Scope and content
Contêm livros de registo civil de nascimentos, casamentos e óbitos do concelho de Estremoz, em conformidade com a Lei de 18 de Fevereiro de 1911, que entrou em vigor a 1 de Abril do mesmo ano.

Contém livros de extratos de registo de nascimentos, casamentos e óbitos, em conformidade com a Lei de 10 de Julho de 1912.
Arrangement
Organizado por séries e dentro das mesmas por ordem cronológica.
Access restrictions
Documentação de consulta livre.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Estão em estado razoável.
Other finding aid
Disponível em http://digitarq.adevr.dgarq.gov.pt
Creation date
15/10/2013 16:25:19
Last modification
28/11/2014 10:44:19