Assembleia Distrital de Évora

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/ACD/ASDEVR
Title type
Atribuído
Date range
1819 Date is uncertain to 1987 Date is uncertain
Dimension and support
1086 U.I. (110 m.l.)
Extents
110 Metros lineares
Biography or history
Antes do 1º Código administrativo português, de 31 de Dezembro de 1836, as Juntas Gerais de Distrito vêem decretadas várias disposições relativas à constituição, funcionamento e competências, nomeadamente nos dos Decretos de 18 de Julho, 3 e 9 de Outubro de 1825 e ainda nos Decretos de 17 de Maio e 11 de Dezembro de 1836, portanto note-se que 1835 é o ano do aparecimento do distrito como circunscrição administrativa.

É o Código Administrativo de 1836 que vem clarificar a composição, processo de convocação, instalação e atribuições da Junta Geral Administrativa do Distrito, designadamente do seu artigo 45º ao 80º.

Este corpo administrativo compunha-se inicialmente de treze procuradores eleitos, à excepção dos distritos do Porto e Lisboa que contavam com quinze e dezassete procuradores respectivamente.

Convocada anualmente pelo administrador geral, a Junta reunia na capital de distrito no dia 15 de Julho. O governo, por seu lado, podia convocá-la extraordinariamente quando julgasse conveniente.

O presidente e o secretário da junta eram eleitos de entre os seus procuradores, por escrutínio secreto.

O artigo 77º do referido Código trata das atribuições das Juntas Gerais de Distrito, consignando-lhes atribuições tanto de carácter deliberativo como consultivo. De entre as suas atribuições deliberativas destacam-se as seguintes: fazer a repartição das contribuições directas entre os Concelhos do distrito; estabelecer as derrama e fintas necessárias para as despesas de utilidade geral do distrito; contrair os empréstimos necessários para objectos de utilidade geral do distrito; contactar companhias para se efectuarem obras de interesse geral do distrito; designar as quotas com que os Concelhos devem contribuir para a sustentação de expostos e os pontos em que as rodas devem estabelecer-se no distrito; examinar e aprovar as contas que o administrador geral é obrigado a dar anualmente de todos os rendimentos privativos do distrito que administra; autorizar as deliberações das câmaras municipais sujeitas à aprovação da Junta e nomear o tesoureiro geral do distrito. Das suas atribuições consultivas destaca-se a obrigatoriedade de elaborar anualmente um relatório do que deliberou, como uma "consulta geral" sobre as necessidades do distrito, melhoramentos de que é susceptível e meios de o conseguir.

Instituição extinta por força do artigo 11ª do Código administrativo de 31 de Dezembro de 1936, a Junta Geral do Distrito conheceu, ao longo da sua história, inúmeras alterações, que lhe foram sendo cometidas pelos sucessivos Códigos administrativos, no âmbito da sua constituição, funcionamento e competências.

A lei de 79 de 25 de Outubro de 1977, segundo a nova constituição, regula as atribuições e competências das autarquias e os seus órgãos. Mantém a divisão distrital com respectivos órgãos e magistrado enquanto não forem instituídas as regiões administrativas. Tal como o Governo Civil, também a Junta Distrital, reestruturada, é designada desde 1977 por Assembleia Distrital
Acquisition information
Esta documentação foi transferida para este arquivo no dia 9 de Julho de 2001
Scope and content
Actas; Copiadores de correspondência; Correspondência; Registo de alvarás; cópia; dos orçamentos dos Concelhos do distrito, Contas dos municípios; Conta e orçamentos de irmandades e misericórdias do distrito entre outra documentação
Arrangement
Orgânico-funcional
Access restrictions
Documentação de consulta livre.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário provisório.
Creation date
06/02/2007 00:00:00
Last modification
29/10/2020 16:58:41
Record not reviewed.