Tribunal da Comarca de Estremoz

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/JUD/TCETZ
Title type
Atribuído
Parallel title
Tribunal Judicial da Comarca de Estremoz
Date range
1837 Date is certain to 1994 Date is certain
Dimension and support
464 U.I. (70 m.l.)
Extents
70 Metros lineares
Biography or history
Tribunal de 1ª instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada Comarca. Os Corregedores de Comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juízes de direito.

O Decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: ao Juiz de Direito, que é nomeado pelo governo, compete julgar todas as causas, públicas e privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativos a violência e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências.

Pelo Decreto de 21 de Maio de 1841 são conferidas competências genéricas ao Juiz de Direito, tendo jurisdição orfanológica e nas causas comerciais. O Decreto nº 15344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juízes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na Comarca.

A Lei 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de Comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios e a punição de delitos. Das decisões dos Tribunais de Comarca cabe recurso para os Tribunais de 2ª instância (Tribunais de Relação) ao respectivo Distrito Judicial.

Em 1832 Estremoz já se encontra como Comarca.

Em 1896 surge como Concelho de 2ª ordem, do Distrito Administrativo de Évora.

Em virtude do novo Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei nº6/96 de 31 de Janeiro, Estremoz continuou como Comarca, da qual faziam parte os Concelhos de Monforte e de Sousel.

Nos termos do novo mapa judiciário, o Município de Estremoz passa a integrar a área da competência territorial do Tribunal da Comarca de Évora, juntamente com os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa. Assim a secção de instância local de Estremoz passa a ter área territorial de competência coincidente com a do Município de Estremoz, perdendo a Freguesia de Santo Aleixo e todo o concelho de Sousel.

Com o novo mapa judiciário o Município de Sousel passou a integrar a instância local de competência genérica de Fronteira, que passou a incorporar as áreas dos Municípios de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Monforte e Sousel.
Acquisition information
Documentação proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Estremoz, incorporada no Arquivo Distrita de Évora a 30 de maio de 1938, a 12 de outubro de 1939, a 15 de julho de 1946, a 7 de fevereiro de 1950, a 28 de julho de 1956, a 7 de dezembro de 1960, a 22 de fevereiro de 1967 e a 29 de julho de 1974.
Scope and content
Documentação relativa a crimes, cíveis e orfanológicos.
Arrangement
Classificação orgânica e funcional
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos. Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Documentos em estado razoável.
Other finding aid
Catálogos
Creation date
06/02/2007 00:00:00
Last modification
16/10/2023 13:44:24