Conventos

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/K
Title type
Atribuído
Parallel title
Conventos
Date range
1623-01-01 Date is uncertain to 1893-11-20 Date is uncertain
Dimension and support
5 m.l.
Extents
28 Caixas
Custodial history
A documentação do Arquivo Histórico da Câmara Eclesiástica de Évora foi incorporada em 1913 no Arquivo Distrital de Évora.
Acquisition information
A documentação do Arquivo Histórico da Câmara Eclesiástica de Évora foi incorporada em 1913 no Arquivo Distrital de Évora.
Scope and content
Esta secção é relativa a processos de entrada nos conventos de freiras e a peticões efetuadas pelas freiras para terem criadas, para saírem do convento e para pessoas "civis" entrarem nos conventos por determinados períodos. É referente, também, a relações dos bens dos conventos, após a sua extinção, e dos painéis dos conventos femininos de Évora. Abrange, ainda, o registo das religiosas e religiosos dos conventos.

Na maioria são processos relativos a autos de perguntas feitas às noviças para se poderem professar.

As perguntas, eram realizadas pelo Provisor e Juiz Comissário das perguntas nomeado para o efeito e do Escrivão da Câmara Eclesiástica. Estavam presentes as Reverendas Madres, a Mestra das Noviças e o confessor.

As perguntas tinham o intuito de provar que não havia dúvidas quanto à vontade de serem religiosas.

As perguntas eram cinco: a primeira, como se chamava, a sua naturalidade, o nome dos pais; a segunda, sobre o dia e o ano que tinha entrado no convento e se o tinha feito por sua livre vontade; a terceira, era se ela tinha desejo de se professar; a quarta, se ela tinha a certeza das regras da religião bem como das sua obrigações e em quinto, se a noviça estava livre para o estado religioso.

Também constam processos de entrada de criadas, uma vez que as que já eram freiras podiam ter criadas particulares na clausura, que as serviam a título de educandas nas suas necessidades. Para isso era necessário pedir licença e que todas as religiosas votassem secretamente, se aceitavam ou não a entrada da criada.

A suplicante era responsável pelo sustento da criada que entrava como educanda. Enquanto vivia na clausura seguia as regras e as leis do convento, como por exemplo, não podiam usar jóias, usar vestidos de seda, dormia num lugar separado das religiosas e era sustentada pela mesma (dc 0009, caixa 7, ano de 1718).

Outro factor de entrada de criadas tinha a ver com a idade das educandas. A idade para entrar no convento era de sete anos, em alguns casos encontram-se processos de meninas com 4 anos de idade.

Outros processos tem a ver com a saída da clausura para irem a remédios de banhos ou para serem tratadas em casa dos pais ou familiares.

Outra das particularidades era o facto de pessoas “civis”, obterem Breves par entrarem nos conventos e mosteiros do Arcebispado ou do reino como é o caso do, Breve Apostólico a favor de D. Teresa de Moscoso, Marquesa de Gouveia. Obteve licença para entrar doze vezes por ano em mosteiros do reino (dc 0003, caixa 26, 1724) ou o caso do Breve Apostólico a favor de D. Brites Francisca de Vasconcelos, para entrar acompanhada com duas Matronas, em mosteiros de freiras do Arcebispado de Évora (dc. 0007, caixa 26, 1755).
Documental typology
Papel e pergaminho
Arrangement
Cronológico
Access restrictions
Documentação de consulta livre exceto a que se encontra em mau estado de conservação.
Conditions governing use
Documentação de consulta livre exceto a que se encontra em mau estado de conservação.
Language of the material
Português e Latim
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA - [base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Disponível no sítio web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização permanente.
Publication notes
Creation date
30/06/2011 10:37:56
Last modification
08/06/2017 12:09:38
Record not reviewed.