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Arquivo Distrital de Évora
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FE/DIO-CEEVR
Câmara Eclesiástica de Évora
1361/1910
K
Conventos
1623-01-01/1893-11-20
A
Alcácer do Sal
1711-03-31/1859-04-12
B
Avis
1616-01-01/1616-12-31
C
Arraiolos
1815-06-18/1815-06-18
D
Beja
1715-10-15/1802-10-20
E
Borba
1717-09-20/1842-04-02
F
Coruche
1696-08-22/1728-11-16
G
Estremoz
1697-08-02/1870-09-05
H
Évora
1623-01-01/1860-09-06
I
Faro
1814-04-06/1814-10-17
J
Montemor-o-Novo
1719-06-19/1860-08-06
K
Moura
1715-03-11/1791-06-20
L
Portel
1813-07-03/1865-07-28
M
Redondo
1761-02-04/1761-02-16
N
Sousel
1811-11-19/1812-02-18
O
Torrão
1626-03-21/1814-10-08
P
Viana do Alentejo
1738-10-02/1860-08-05
Q
Vidigueira
1705-07-27/1705-08-07
R
Vila Viçosa
1721-01-01/1893-11-20
S
Serpa
1750-04-18/1750-05-29
T
Relação de painéis dos conventos de Évora
1845-09-01/1845-09-01
U
Relação da prata dos conventos extintos
1801/1893
V
Recolhimentos de Borba, Redondo e Vila Viçosa
1778-02-27/1784-05-23
W
Visitas de particulares aos mosteiros do Arcebispado de Évora e do reino.
1718-03-28/1783-09-08
X
Relação de propriedades e rendimentos de conventos extintos
1801/1901
Y
Registo das religiosas e religiosos dos conventos de Évora
1842/1842
Z
Correspondência
1820-09-20/1863-01-08
Conventos
Description level
Section
Reference code
PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/K
Title type
Atribuído
Parallel title
Conventos
Date range
1623-01-01
to
1893-11-20
Dimension and support
5 m.l.
Extents
28 Caixas
Custodial history
A documentação do Arquivo Histórico da Câmara Eclesiástica de Évora foi incorporada em 1913 no Arquivo Distrital de Évora.
Acquisition information
A documentação do Arquivo Histórico da Câmara Eclesiástica de Évora foi incorporada em 1913 no Arquivo Distrital de Évora.
Scope and content
Esta secção é relativa a processos de entrada nos conventos de freiras e a peticões efetuadas pelas freiras para terem criadas, para saírem do convento e para pessoas "civis" entrarem nos conventos por determinados períodos. É referente, também, a relações dos bens dos conventos, após a sua extinção, e dos painéis dos conventos femininos de Évora. Abrange, ainda, o registo das religiosas e religiosos dos conventos.
Na maioria são processos relativos a autos de perguntas feitas às noviças para se poderem professar.
As perguntas, eram realizadas pelo Provisor e Juiz Comissário das perguntas nomeado para o efeito e do Escrivão da Câmara Eclesiástica. Estavam presentes as Reverendas Madres, a Mestra das Noviças e o confessor.
As perguntas tinham o intuito de provar que não havia dúvidas quanto à vontade de serem religiosas.
As perguntas eram cinco: a primeira, como se chamava, a sua naturalidade, o nome dos pais; a segunda, sobre o dia e o ano que tinha entrado no convento e se o tinha feito por sua livre vontade; a terceira, era se ela tinha desejo de se professar; a quarta, se ela tinha a certeza das regras da religião bem como das sua obrigações e em quinto, se a noviça estava livre para o estado religioso.
Também constam processos de entrada de criadas, uma vez que as que já eram freiras podiam ter criadas particulares na clausura, que as serviam a título de educandas nas suas necessidades. Para isso era necessário pedir licença e que todas as religiosas votassem secretamente, se aceitavam ou não a entrada da criada.
A suplicante era responsável pelo sustento da criada que entrava como educanda. Enquanto vivia na clausura seguia as regras e as leis do convento, como por exemplo, não podiam usar jóias, usar vestidos de seda, dormia num lugar separado das religiosas e era sustentada pela mesma (dc 0009, caixa 7, ano de 1718).
Outro factor de entrada de criadas tinha a ver com a idade das educandas. A idade para entrar no convento era de sete anos, em alguns casos encontram-se processos de meninas com 4 anos de idade.
Outros processos tem a ver com a saída da clausura para irem a remédios de banhos ou para serem tratadas em casa dos pais ou familiares.
Outra das particularidades era o facto de pessoas “civis”, obterem Breves par entrarem nos conventos e mosteiros do Arcebispado ou do reino como é o caso do, Breve Apostólico a favor de D. Teresa de Moscoso, Marquesa de Gouveia. Obteve licença para entrar doze vezes por ano em mosteiros do reino (dc 0003, caixa 26, 1724) ou o caso do Breve Apostólico a favor de D. Brites Francisca de Vasconcelos, para entrar acompanhada com duas Matronas, em mosteiros de freiras do Arcebispado de Évora (dc. 0007, caixa 26, 1755).
Documental typology
Papel e pergaminho
Arrangement
Cronológico
Access restrictions
Documentação de consulta livre exceto a que se encontra em mau estado de conservação.
Conditions governing use
Documentação de consulta livre exceto a que se encontra em mau estado de conservação.
Language of the material
Português e Latim
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA - [base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Disponível no sítio web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização permanente.
Publication notes
Creation date
06/30/2011 10:37:56
Last modification
06/08/2017 12:09:38
Record not reviewed.
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