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Sentença passada a favor do Padre Álvaro Sengo, morador em Borba, administrador da capela que instituiu o Padre Mestre Pero Cardeira, pertencente ao Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, para se proceder a embargo de um moio de trigo anafil de foro imposto na Herdade da Pamplona, situada no termo de Estremoz, junto dos lavradores da herdade

Description level
Item Item
Reference code
PT/ADEVR/CSERBRB/0036/000004
Title type
Atribuído
Date range
1614-10-10 Date is certain to 1623-07-18 Date is certain
Dimension and support
1 doc., papel.
Scope and content
Sentença passada a favor do Padre Álvaro Sengo, morador em Borba, administrador da capela que instituiu o Padre Mestre Pero Cardeira, pertencente ao Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, para se proceder a embargo de um moio de trigo anafil de foro imposto na Herdade da Pamplona, situada no termo de Estremoz, junto dos lavradores da herdade.

Constam as declarações de que foram notificados os rendeiros e lavradores da Herdade da Pamplona pelos porteiros do concelho da vila de Estremoz, sobre os autos constantes na sentença (as notificações datam de 17 de outubro de 1614, de 9 de junho de 1616, de 29 de abril de 1617, de 1 junho 1617 e 18 de julho de 1623).

Consta uma anotação que refere que a herdade estava na posse de Francisco de Macedo Sequeira, morador na

cidade de Évora.
Access restrictions
Acessível
Physical location
Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, cx. 3, doc. 99-d
Language of the material
Português
Creation date
26/11/2019 14:44:15
Last modification
26/11/2019 16:51:09
Record not reviewed.