Prefeitura da Província do Alentejo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/AC/PRFPRVALT
Title type
Atribuído
Date range
1832 Date is uncertain to 1836 Date is uncertain
Dimension and support
Papel.
Biography or history
O decreto-lei 23 de 16 de Maio de 1832 dá lugar a uma nova organização administrativa do território nacional. “Os Reinos de Portugal e Algarve, e Ilhas adjacentes são divididos em Províncias, Comarcas e Concelhos” [ Legislação Régia - 1832 (1829-1834) - Colecção Legislação (parlamento.pt) - p. 87]. Estas novas divisões são administradas por um Prefeito (no caso da província), um Sub Prefeito (no caso da comarca) e um Provedor nos concelhos. Todas estas autoridades são de nomeação régia.



Formam-se ainda corpos administrativos de confiança das populações: para atuar junto do provedor existe a Câmara Municipal do Concelho; junto do Sub Prefeito existe a Junta da Comarca e a Junta Geral da Província junto do Prefeito.



O Prefeito, o único chefe de toda a administração da Província, era a única forma de correspondência entre o Governo e as Cortes para todas as autoridades da província (civis, eclesiásticas, indivíduos ou corpos coletivos).



Cabiam ao Prefeito funções de carácter administrativo sem poder Judiciário ou Fiscal, entre as quais: mandar proceder à eleição dos Juízes de Paz, a inspeção geral de todos os empregados administrativos dentro da província, a inspeção geral e superior sobre a execução de todas as Leis Administrativas, ordenar os pagamentos de todas as autoridades, empregados e pensionários públicos, zelar pelos interesses da Fazenda Pública, promover melhoramentos na província, proteger a indústria e a sua liberdade, facilitar o alistamento do Exército e organização das Guardas Nacionais, entre outras tantas [ Legislação Régia - 1832 (1829-1834) - Colecção Legislação (parlamento.pt) - pp. 92 - 95].



O Sub Prefeito era o intermediário entre a população da Comarca e o administrador único da Província, o Prefeito. Instituido para vigiar mais de perto aquela porção territorial, estava sob a autoridade do Perfeito e desempenhava funções como a realização da Visita ou Correição da Comarca com o intuito de ver as necessidades da mesma para poder reportar às entidades superiores; administrar as rendas comuns, as Fintas e Derramas; remeter ao Prefeito as contas e informações da Junta da Comarca, entre outras. Na Comarca em que o Prefeito residir permanentemente não haverá Sub Prefeito [ Legislação Régia - 1832 (1829-1834) - Colecção Legislação (parlamento.pt) - pp.95/96].



Encarregue dos concelhos, o Provedor é o único com autoridade administrativa nele. Garante, enquanto Chefe da Polícia, a execução das Leis na prevenção dos delitos; é o Tutor e Defensor de todos os interesses comuns. Está incumbido de executar as ordens do Prefeito, da redação e conservação do Registo Civil, a fiscalização de abusos de autoridade na cobrança direta das Fintas, Derramas e das Rendas do concelho [ Legislação Régia - 1832 (1829-1834) - Colecção Legislação (parlamento.pt) - pp. 96/97]. Responsabiliza-se ainda pela proteção da indústria, das artes, “e de tudo quanto concorre para o bem-estar, utilidade, e commodidade dos visinhos” [ Legislação Régia - 1832 (1829-1834) - Colecção Legislação (parlamento.pt) - p. 97].
Arrangement
Funcional
Other finding aid
Documentação em tratamento arquivístico.
Creation date
09/12/2019 16:19:47
Last modification
29/12/2023 10:17:15
Record not reviewed.