Available services

Inventário orfanológico por óbito de José António Carrapiço

Description level
File File
Reference code
PT/ADEVR/JUD/JFGOETZ/A/001/00917
Title type
Atribuído
Date range
1789-07-18 Date is certain to 1797-08-12 Date is certain
Dimension and support
1 doc., papel.
Extents
81 Folhas
Scope and content
Inventariado(a): José António Carrapiço

Morada: junto à Igreja de Nossa Senhora dos Mártires, freguesia de Santa Maria de Estremoz

Data do óbito: 1789-005-22

Testamento: sem testamento

Inventariante e cabeça de casal: Antónia do Carmo, 2ª mulher do inventariado

Filhos do 1º matrimónio do inventariado com Joaquina Rita:

Manuel António, de 20 anos

Filhos do 2º matrimónio do inventariado coma cabeça de casal:

- Joaquim António, de 9 anos

- João Inácio, de 7 anos

- Silvestre, de 5 anos

- António, de 2 anos

- Maria, de 1 ano

- Gertrudes, filha póstuma



Contém, entre outros documentos, a descrição e avaliação dos bens do inventariado, o mapa de partilha dos mesmos, o termo de tutoria concedida a Joaquim António Carrapiço, tio paterno dos órfãos, os autos de contas tomadas ao tutor, o termo de tutoria dos órfãos concedida a Vicente José, padrasto dos mesmos, o termo de entrega da menor Maria a Manuel Alberto Palha pelo tempo de 1 ano (o curador Geral dos Órfãos ao avaliar a menor deliberou que a mesma era "...de pouca idade e préstimo, e apenas merece o que come e veste..."), os autos de justificação de dívidas do casal inventariado, o termo de entrega por escritura de soldada do menor Joaquim António a Manuel Soares dos Mártires, cirurgião-mor do Hospital Real Militar de Estremoz, pelo tempo de 1 ano, e o termo de entrega por escritura à soldada, para aprendiz de oleiro de barro fino e louça vidrada, do menor Joaquim António a Jacinto Caetano Saraiva pelo tempo de 7 anos, os autos de habilitação da progenitora às legítimas paternas dos órfãos João, António e Gertrudes, falecidos (por ser casada o curador dos órfãos deferiu que a progenitora não podia solicitar as legítimas dos falecidos, e que por isso perdera o direito à herança dos filhos, podendo ser somente usufrutuária e se o marido se habilitasse à herança então poderia ser herdeira usufrutuária das legítimas).
Access restrictions
Acessível
Physical location
Fundo: Juízo de Fora, do Geral e dos Órfãos de Estremoz; Secção: A-Cível; Série 001-Inventários Orfanológicos; Cx. 59, doc. 917
Previous location
Fundo: Tribunal da Comarca de Estremoz; Secção: Inventários Orfanológicos; Mç. 39, doc. 1013
Language of the material
Português
Creation date
17/03/2022 10:27:44
Last modification
30/06/2022 12:10:13
Record not reviewed.