Junta Geral do Distrito

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/ACD/JGD
Title type
Atribuído
Date range
1836 Date is certain to 1891 Date is certain
Dimension and support
16 U.I. (1 m.l.)
Extents
1 Metros lineares
Biography or history
Órgão que se encontra ligado desde a sua criação ao Governo Civil. Com o Decreto16-05-1832 de Mouzinho da Silveira é criada a Junta Geral de Província. Com o 1º Código Administrativo de 1832 são instituídos três corpos administrativos: Câmara Municipal, Junta de Paróquia e Junta Geral do Distrito.

As atribuições da Junta Geral do Distrito são: deliberativa e consultiva. No Decreto de 18-07-1835 ficam definidas como atribuições deliberativas as seguintes: Fazer a repartição das contribuições directas entre os Concelhos do Distrito; Contrair empréstimos (com a autorização das Cortes) para objectos de utilidade geral do Distrito; contratos para obras (objecto e condições das obras). Como atribuições consultivas: realizar anualmente uma consultadoria sobre as necessidades do Distrito (melhoramentos sempre a nível económico).

A Junta Geral incumbia-se em primeiro lugar das atribuições deliberativas e só depois das consultivas.

Com o Código de 1842, a Junta Geral continua com as mesmas atribuições e funções. O arquivo da Junta ficava sob alçada do Governo Civil, e toda a correspondência seria dirigida por intermédio do Governador Civil.

Com o Código Administrativo de 1878, a Junta Geral de Distrito passa a ter duas sessões ordinárias por ano (anteriormente só se realizava uma sessão). Este órgão funcionava no edifício Governo Civil, estando o expediente a cargo da secretaria.

A posição das Juntas Gerais como entidades tutelares dos Concelhos é reforçada pelo Código de 1886.

Com o novo Código, em 1859, é feita reestruturação na administração local, sendo as Juntas Gerais substituídas pelas Comissões Distritais.

Os atrasos na realização de um novo Código, levaram a que em 1913 seja publicada a Lei nº 88, em que os corpos administrativos voltaram a ser: Junta Geral (Distrito); Câmara Municipal (Concelho); Junta de Paróquia (Paróquia civil).

Com a lei nº 88 de 1913, a Junta Geral fica com as suas competências reforçadas entre as quais: Interpretar, modificar ou revogar os regulamentos da administração distrital. È dado ás juntas uma maior força: deliberar na conformidade das leis.

Com a Lei nº 1885 de 1935, as Juntas ficam sujeitas à inspecção de agentes do governo, vendo-se limitadas no seu poder deliberativo.

A Lei de 1945 vem substituir as Juntas Gerais pelas Juntas de Província, contudo, apesar da designação ter sido alterada, as competências e as atribuições mantiveram-se.

O Código Administrativo de 1940 substitui as Juntas Gerais de Distrito pelas Juntas de Província, até à revisão, que foi feita com o Decreto-lei nº 42536 de 1959. Este Decreto, no art. 2 define as suas atribuições:

- Fomento (criação de condições para o desenvolvimento económico e tecnologia regional)

- Assistência e auxilio a associações ou instituições culturais, etc.

A Constituição de 1976, no art. 295 cria as Assembleias Distritais em substituição das Juntas Distritais.
Acquisition information
A transferência desta documentação para o Arquivo foi realizada na década de 70 do século XX, aquando da entrada do Fundo do Governo Civil, ao qual esteve administrativa e inerentemente ligado.
Scope and content
A documentação é constituída na sua essência por actas das sessões, relatórios das actividades da Junta e balancetes.
Arrangement
Classificação orgânica e funcional.
Access restrictions
Documentação de consulta livre.
Language of the material
Português
Other finding aid
Catálogo
Creation date
04/03/2009 00:00:00
Last modification
29/12/2014 11:17:31
Record not reviewed.