Provedoria das Comarcas de Évora e Estremoz

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/AC/PCEVR
Title type
original
Date range
1424 Date is certain to 1907 Date is certain
Dimension and support
232 U.I. (30.m.l.)
Biography or history
As Provedorias foram criadas no reinado de D. João II . Eram divisões territoriais à frente das quais se encontrava um Provedor (ou Contador) , funcionário periférico da Coroa com um leque de funções bastante heterogéneo mas nem sempre eficaz na execução das suas tarefas. Estes funcionários periféricos eram instrumentos de acção régia que existiam a nível local, mas que eram distintos das instituições concelhias . Os seus rendimentos eram os mais elevados entre os oficiais das Comarcas, ultrapassando os dos Corregedores . Uma Provedoria podia ser compostas por várias Comarcas (divisões territoriais mais pequenas que tinham à frente um Corregedor). Aquelas, por vezes, não ocupavam um território contínuo, mas que era fragmentado e atravessado por outros territórios submetidos a outras jurisdições régias, senhoriais ou eclesiásticas.

Segundo Nuno Gonçalo Monteiro os territórios dos Provedores, em número de 24 no final do Antigo Regime, não coincidiam com os das Correições (terras da Coroa), antecipando de alguma forma a divisão distrital, que viria a ser adoptada pela Revolução Liberal. No entanto, segundo o mesmo autor, eram relativamente frequentes os casos em que o mesmo magistrado acumulava as funções de Corregedor e Provedor .

No caso da Provedoria de Évora esta era constituída pelas Comarcas de Évora e de Estremoz e, por isso, a jurisdição do seu Provedor estendia-se por uma vasta área. Também aqui alturas houve em que o Provedor acumulou o cargo com o de Corregedor. É interessante verificar que, talvez como forma de melhor exercer as suas funções, o Provedor se deslocava pelas várias localidades da sua Provedoria para fazer correição. Em 1823 as terras da Provedoria situadas na Comarca de Évora eram: Évora, Alcáçovas, Arraiolos, Aguiar, Cabeção, Lavre, Montemor-o-Novo, Montoito, Mora, Pavia, Redondo e Viana do Alentejo, as terras situadas na Comarca de Estremoz eram: Estremoz e Canal, Aviz, Alter Pedroso, Borba, Benavila, Cabeço de Vide, Cano, Évora Monte, Ervedal, Fronteira, Figueira, Galveias, Sousel, Seda, Vila Viçoza, Veiros e Vimieiro.

A Provedoria era um elo de ligação entre as diferentes estruturas locais (Comendas, Alcaidarias, Câmaras) e o poder central, consignado nas suas diferentes instituições (Desembargo do Paço, Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, Tribunal do Conselho da Real Fazenda, Erário Régio, Junta da Directoria Geral dos Estudos). Daí a profusão de Provisões, Alvarás, Ordens e Cartas Régias encontradas neste fundo, cuja leitura reflecte as formas como as relações entre os diferentes espaços e poderes se efectuavam. Reflectem também a quantidade e diversidade de funções do Provedor. Curiosamente, alturas houve em que este funcionário régio se revelou displicente ao não acatar, durante meses consecutivos, ou até mesmo durante anos, as sucessivas ordens régias para que cumprisse determinadas leis e para que executasse determinadas tarefas. Isto prova que o funcionalismo régio nem sempre funcionava, sofrendo do facto de os funcionários não cumprirem as suas obrigações e da extensão dos territórios, distantes da capital do reino. Aliás, a grande extensão geográfica que cada Provedor cobria tornava difícil a sua acção .

O Provedor devia fiscalizar a administração da Fazenda Régia, quer no que tocava à cobrança dos impostos (Sisas, Décimas, Terças, Real d'Água, Imposto de Selo, Novo Imposto, etc.) quer no que dizia respeito a bens de raíz (casas, herdades, Comendas, Alcaidarias, Capelas que vagavam para a coroa, património de Conventos nacionalizado, etc.).

Entre muitas outras funções, era na Provedoria que se concentravam os impostos, cobrados directamente pelas Câmaras através dos seus Recebedores. Aqueles eram depois enviados para o Erário Régio. A administração patrimonial e financeira concelhia era supervisionada pelo Provedor ; era este funcionário que devia cuidar do arrendamento das rendas reais e da cobrança das que não tinham sido arrendadas; devia prover sobre os pagamentos a fazer pelos Almoxarifes e tomar-lhes contas e aos Recebedores . O Provedor devia fazer o Tombo dos bens da Coroa. Era ao Provedor que competia a fiscalização da administração das Comendas da sua Provedoria e, quando estas vagavam, a tarefa de encontrar um novo administrador. Era o Provedor que devia fazer uma relação de todas as Capelas vagas para a Coroa existentes dentro do território de sua jurisdição. Este último aspecto tornou-se por demais evidente no século XVIII, com a legislação pombalina que levou ao aparecimento de sociedades de denunciantes de Capelas indevidamente possuídas ou administradas. Estas vagavam para a Coroa e a sua administração era concedida ao denunciante. Enquanto isso não acontecia, era o Provedor que devia proceder à correcta administração do seu património.

O fundo da Provedoria possui também grande quantidade de documentação proveniente dos Conventos de várias localidades. Esta, embora parecesse um pouco desenquadrada, de início, não o estava, porque o património destas casas religiosas foi nacionalizado, na primeira metade do século XIX, e, como a Provedoria devia controlar o património régio e a sua administração, é normal que estes documentos aqui se encontrassem, até porque diziam respeito quase exclusivamente, salvo raras excepções, à posse de bens de raiz e dinheiro pelos vários conventos. De igual forma aparecem documentos provenientes de Colégios religiosos e da "extinta Inquisição".

Ao Provedor competia também o conhecimento das heranças jacentes para que a Coroa as pudesse arrecadar.

O Provedor tinha também outras funções, de dois âmbitos diferentes. Competia-lhe supervisionar a administração dos bens colectivos de instituições como as Misericórdias, as Confrarias, as Albergarias, os Hospitais e as Gafarias e a administração de bens individuais de pessoas que por algum motivo fossem incapacitados de o fazer: orfãos, ausentes, cativos e defuntos . A bibliografia consultada nunca refere qualquer tutela sob os expostos, mas o facto é que aparecem alguns documentos (muito poucos) relacionados com eles.

No domínio dos órfãos, o Provedor superintendia a administração da sua fazenda e a actividade dos Juízes dos Órfãos. No campo da curatela dos ausentes administrava os seus bens e entregava-os a quem os reclamasse. No que dizia respeito às Capelas, Hospitais, Albergarias e Gafarias, tutelava a administração das que não eram de fundação ou administração eclesiástica, nem que estivessem sob protecção imediata do rei . Os Provedores controlavam, também, o cumprimento das disposições testamentárias no que respeitava a legados pios. Por isso, organizavam o rol dos testamentos, tomavam contas aos testamenteiros e apuravam os resíduos dessas deixas, consignando-os ao resgate dos cativos do bispado. No que tocava aos cativos, os Provedores passaram a ter, a partir de 1775, as atribuições dos antigos Mamposteiros - Mor dos Cativos, altura em que este funcionário, cujas funções consistiam em arrecadar todos os rendimentos que tinham por fim o resgate dos cativos na Costa Setentrional de África e Marrocos, deixou de existir. Por isso, todas as multas e impostos destinados aos cativos passaram a ser cobrados pela Fazenda Pública .

O Provedor tinha também competências no domínio da instrução pública, uma vez que lhe competia dar provimento aos professores das localidades sobre a sua alçada e fazer-lhes pagar, os respectivos vencimentos. A sua intervenção estendia-se também a obras públicas competindo-lhe, por exemplo, lançar fintas para obras em igrejas até certo montante.

Por último, o Provedor era um Magistrado que tinha o poder de julgar causas cíveis: conflito entre Câmaras e Misericórdias, casos de partilhas de bens, incumprimento de testamentos, dívidas, proceder a sequestro de bens, etc .

A heterogeneidade das suas funções está patente na própria designação do Provedor, que aparece em alguns documentos do fundo da Provedoria de Évora: "O Doutor Bernardo José de Lemos Vianna do Dezembargo de Sua Magestade Fedelíssima que Deos Guarde e Seo Provedor com Alçada em as Comarquas desta muito nobre Corte e Sempre Lial Cidade de Évora e da Repartição da notavel villa de Estremos e seos Almoxarifados Reziduos Capelas Testamentos Confrarias Hospitaes e Albergarias e Contador de Sua Real fazenda e Mamposteiro Mor dos Captivos e juis Conservador dos Tabacos destas ditas Comarquaus de Évora e Estremos e Juis Privativo dos Prevellegiados dos Meninos Órfãos do Collegio de Jezus da Corte e Cidade de Lisboa tudo pela dita Soberana Senhora?"

A documentação que constitui o fundo da Provedoria é, pois, reflexo de todas estas tarefas e poderá dar origem a variados estudos de carácter económico, social, político e das mentalidades.

As Provedorias foram extintas em 1830 e, a julgar por elementos encontrados em alguns documentos, as suas funções passaram a ser desempenhadas, em parte, pelas Repartições de Finanças e, por outra parte, pelos Governos Civis. A documentação da Provedoria de Évora foi, após a extinção, integrada nas Finanças de Évora . Posteriormente, e certamente depois de ter estado noutros sítios, foi remetida para o Arquivo Distrital de Évora .
Acquisition information
Documentação estava na posse da Inspecção de Finanças do Distrito de Évora e foi incorporada na Biblioteca Pública de Évora no ano de 1915. Aquando da criação do Arquivo Distrital de Évora, a 29 de Novembro de 1916, ficou deliberado que a documentação da extinta Provedoria da Comarca de Évora fizesse parte do espólio do mesmo.
Scope and content
Documentação relativa à gestão financeira, à fiscalização e administração da Fazenda Régia, quer no que tocava à cobrança dos impostos (Sisas, Décimas, Terças, Real d'Água, Imposto de Selo, Novo Imposto, etc. ) quer à gestão patrimonial no que dizia respeito a bens de raíz (casas, herdades, Comendas, Alcaidarias, colégios, confrarias, Capelas que vagavam para a coroa, património de Conventos nacionalizado, etc.). Existem processos respeitantes à administração e ao contencioso das capelas e legados pios. Processos de execução da vontade dos testadores e processos respeitantes à fazenda dos cativos. Diversos autos cíveis, entre muita outra documentação.
Arrangement
A documentação não estava organizada e não estava por ordem cronológica.
Access restrictions
Documentação de consulta livre.
Language of the material
Português
Other finding aid
Catálogo on-line.
Creation date
06/02/2007 00:00:00
Last modification
06/11/2020 13:26:24
Record not reviewed.