C.A.P.I. - Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno, Comissão distrital de Évora

Description level
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Reference code
PT/ADEVR/AC/GCEVR-CAPI
Title type
Atribuído
Date range
1935-12-21 Date is uncertain to 1939-11-28 Date is uncertain
Dimension and support
5 caixas
Biography or history
A Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno - C.A.P.I foi criada pelo Decreto-lei nº. 26154 de 24 de dezembro de 1935, pelo Estado Novo, com o objetivo de socorrer os mais necessitados, nomeadamente os indigentes e pobres.

Ao abrigo do artigo 1º. do referido Decreto-lei foi constituída em Lisboa a Comissão Executiva da Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno, secundada em cada distrito por comissões distritais, tendo por missão distribuir alimento e fornecer roupa (cobertores) ou abrigo aos indigentes durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Segundo o artigo 2º. a Comissão Executiva central era formada por um delegado do Ministro do Interior, que presidia, por um representante do Patriarca de Lisboa e por um delegado da comissão central da União Nacional e as comissões distritais pelo governador civil que presidia, por um representante do prelado da diocese e por um delegado da comissão distrital da União Nacional. Cada comissão distrital tinha uma delegação paroquial formada pelo presidente da junta de freguesia, que presidia, pelo pároco e pelo presidente da comissão paroquial da União Nacional.

De acordo com o artigo 4º. cada delegação de freguesia enviava anualmente, e antes do início da campanha, à comissão distrital, o cadastro dos pobres da freguesia, ordenado em relação às suas maiores necessidades e miséria, estabelecendo duas categorias: uma formada por aqueles que precisassem apenas de alimentação; outra por aqueles que precisassem também de albergue ou de agasalho.

Os cobertores eram mandados fazer pela Comissão Executiva: eram de lã, com 2 metros x 1,50m, com o centro estampado com o escudo nacional e a seguinte legenda: Estado Novo – Auxílio aos pobres. Eram numerados e a distribuição fazia-se por empréstimo, conforme as necessidades das famílias que os devolviam à comissão distrital, até ao dia 15 de abril, para serrem lavados, desinfetados e guardados até à campanha seguinte.

O tipo de refeição a fornecer era estipulada por regulamento próprio realizado pela Comissão Executiva.

Em relação ao abrigo e no caso de não haver albergues suficientes, as comissões distritais poderiam contratar alojamento noturno em instalações que tivessem camaratas, desde que não prejudicasse a organização interna do serviço.

De acordo com as instruções da Comissão Executiva de outubro de 1936 poderiam ser constituídas Comissões nas sedes dos concelhos, para uma melhor execução do decreto, e por se reconhecer que eram estas entidades - as Comissões Concelhias - as que mais diretamente privavam com as freguesias.

As fichas depois de preenchidas eram devolvidas à Entidade imediatamente superior que, por sua vez, as fazia chegar à Comissão Executiva até meados de novembro impreterivelmente, condição única para recebimento do subsídio.

Geographic name
distrito de Évora
Legal status
Decreto-lei nº. 26154 de 24 de dezembro de 1935
Scope and content
Contém documentação relativa às campanhas de apoio aos pobres no inverno, cadastro das pessoas necessitadas, nomeadamente pobres e indigentes e correspondência recebida e expedida.
Arrangement
Orgânico-funcional.
Access restrictions
Documentação de consulta livre.
Other finding aid
Catálogo
Creation date
24/09/2020 11:34:43
Last modification
20/02/2024 12:19:38
Record not reviewed.