Governo Civil de Évora

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADEVR/AC/GCEVR
Title type
Atribuído
Date range
1501 Date is certain to 2013 Date is certain
Dimension and support
600 m.l.
Extents
600 Metros lineares
Biography or history
A carta de lei de 25 de Abril de 1835 foi o primeiro diploma a alterar o sistema administrativo de Mouzinho da Silveira. Estabelecendo, em termos genéricos a divisão administrativa do País em distritos e Concelhos, e consagrando o principio da elegibilidade dos administradores de Concelho, esta lei punha fim às prefeituras e sub-prefeituras, alvos principais das criticas, e concedia autorização ao governo para legislar mais pormenorizadamente sobre vários ramos da administração.

O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.

Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.

Com o Decreto de 6 de Novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Acquisition information
A carta de lei de 25 de Abril de 1835 foi o primeiro diploma a alterar o sistema administrativo de Mouzinho da Silveira. Estabelecendo, em termos genéricos a divisão administrativa do País em distritos e Concelhos, e consagrando o principio da elegibilidade dos administradores de Concelho, esta lei punha fim às prefeituras e sub-prefeituras, alvos principais das criticas, e concedia autorização ao governo para legislar mais pormenorizadamente sobre vários ramos da administração.

O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.

Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.

Com o Decreto de 6 de Novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Scope and content
De um modo geral, a actuação do Governo Civil abrange uma grande diversidade de áreas, produzindo vasta documentação, da qual destacamos as seguintes:

A Beneficência e obras sociais; Fomento da educação e instrução pública; Sanidade e higiene; Fomento da agricultura, pecuária, e outras actividades como as minas e o comércio; Obras publicas e prestação de meios aos municípios para as realizar; Elaboração do censo e estatística; Criação e manutenção de escolas industriais, de artes e de ofícios; Divulgação e protecção da cultura; Licenciamento e promoção de várias actividades como feiras, mercados e exposições.

Esta documentação constitui uma fonte muito abundante, imprescindível para a compreensão e estudo da história mais recente de todo o distrito.
Arrangement
A documentação está organizada conforme o sistema orgânico e funcional do Fundo do Governo Civil de Évora e foi ordenada por secções, subsecções, séries subséries e documentos.
Language of the material
Português
Other finding aid
Catálogo
Creation date
2/6/2007 12:00:00 AM
Last modification
2/20/2024 12:19:38 PM