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Arquivo Distrital de Évora
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AC/GCEVR
Governo Civil de Évora
1501/2013
CAPI
C.A.P.I. - Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno, Comissão distrital de Évora
1935-12-21/1939-11-28
A
Constituição, Organização e Regulamentação
1834/2013
B
Gestão Patrimonial
1796/1894
C
Gestão dos Recursos Humanos
1834/2013
D
Gestão dos Recursos Financeiros
1834/2013
E
Gestão da Informação e Documentação
1834/2013
F
Representação do Governo na Área do Distrito
1834/2013
G
Planeamento e Controlo das Atividades
1834/2013
H
Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança
1834/2013
I
Tutela Administrativa
1834/2013
J
Coordenação das Atividades Económicas e de População
1834/2013
K
Assistência e Saúde Pública
1834/2013
L
Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais
1834/2013
M
Fiscalização do Recenseamento e Recrutamento Militar
1834/2013
N
Gestão de Serviços Públicos e de Interesses Económicos
1834/2013
Governo Civil de Évora
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADEVR/AC/GCEVR
Title type
Atribuído
Date range
1501
to
2013
Dimension and support
600 m.l.
Extents
600 Metros lineares
Biography or history
A carta de lei de 25 de Abril de 1835 foi o primeiro diploma a alterar o sistema administrativo de Mouzinho da Silveira. Estabelecendo, em termos genéricos a divisão administrativa do País em distritos e Concelhos, e consagrando o principio da elegibilidade dos administradores de Concelho, esta lei punha fim às prefeituras e sub-prefeituras, alvos principais das criticas, e concedia autorização ao governo para legislar mais pormenorizadamente sobre vários ramos da administração.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de Novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Acquisition information
A carta de lei de 25 de Abril de 1835 foi o primeiro diploma a alterar o sistema administrativo de Mouzinho da Silveira. Estabelecendo, em termos genéricos a divisão administrativa do País em distritos e Concelhos, e consagrando o principio da elegibilidade dos administradores de Concelho, esta lei punha fim às prefeituras e sub-prefeituras, alvos principais das criticas, e concedia autorização ao governo para legislar mais pormenorizadamente sobre vários ramos da administração.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de Novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Scope and content
De um modo geral, a actuação do Governo Civil abrange uma grande diversidade de áreas, produzindo vasta documentação, da qual destacamos as seguintes:
A Beneficência e obras sociais; Fomento da educação e instrução pública; Sanidade e higiene; Fomento da agricultura, pecuária, e outras actividades como as minas e o comércio; Obras publicas e prestação de meios aos municípios para as realizar; Elaboração do censo e estatística; Criação e manutenção de escolas industriais, de artes e de ofícios; Divulgação e protecção da cultura; Licenciamento e promoção de várias actividades como feiras, mercados e exposições.
Esta documentação constitui uma fonte muito abundante, imprescindível para a compreensão e estudo da história mais recente de todo o distrito.
Arrangement
A documentação está organizada conforme o sistema orgânico e funcional do Fundo do Governo Civil de Évora e foi ordenada por secções, subsecções, séries subséries e documentos.
Language of the material
Português
Other finding aid
Catálogo
Creation date
2/6/2007 12:00:00 AM
Last modification
2/20/2024 12:19:38 PM
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