Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Évora
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
AC/GCEVR
Governo Civil de Évora
1501/2013
B
Gestão Patrimonial
1796/1894
A
Gestão de Bens Imóveis
1796-01-11/1894-02-23
001
Escrituras de compras
1796-09-24/1800-01-26
00001
Escritura de compra e venda de um ferragial de oliveiras e vinha, vendido por Jerónimo José dos Reis ao Reverendo padre António Vidigal, do concelho de Viana do Alentejo
1796-09-24/1796-11-28
00002
Escritura de compra de uma morada de casas, situada na Rua Nova em Montemor – o-Novo, que faz Felisberto da Silva Galego, morador em Montemor – o-Novo a Teresa Josefa Viana, moradora na freguesia de S. Gens, termo de Montemor – o-Novo, sendo seu procurador João Inácio, carpinteiro, morador em Montemor – o-Novo
1797-01-11/1797-01-11
00003
Escritura de fiança com hipoteca que faz a Comissão Executiva da Junta Geral do Distrito de Évora. Sendo seu tesoureiro o Dr. Henrique da Cunha Pimentel e fiador José Maria do Couto Gançoso.
1880-01-26/1880-01-26
Escrituras de compras
Description level
Series
Reference code
PT/ADEVR/AC/GCEVR/B-A/001
Title type
Atribuído
Date range
1796-09-24
to
1800-01-26
Dimension and support
Papel
Producer
Governo Civil de Évora
Biography or history
A carta de lei de 25 de Abril de 1835 foi o primeiro diploma a alterar o sistema administrativo de Mouzinho da Silveira. Estabelecendo, em termos genéricos a divisão administrativa do País em distritos e Concelhos, e consagrando o principio da elegibilidade dos administradores de Concelho, esta lei punha fim às prefeituras e sub-prefeituras, alvos principais das criticas, e concedia autorização ao governo para legislar mais pormenorizadamente sobre vários ramos da administração.
O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de Novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Geographic name
Évora
Access restrictions
Documentação de consulta livre
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Bom estado de conservação
Creation date
08/06/2017 12:08:47
Last modification
20/02/2024 12:19:38
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Évora |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled